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Nós como entidade já temos conhecimento do disposto no § 3º, inciso II, do art. 18 – A da Lei nº 9.615, de 1998/ Art. 8º, parágrafo único da Portaria 115/2018. Que aduz ser vedado a eleição de cônjuge e/ou parentes consanguíneos ou fins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme as leis neste texto mencionada.
 

ATA

ESTATUTO

ABEC  73 9 9950-7048​ / 73 9 8149 4656
Atendimento: das 8:00 as 11:30  das 14:00 as 17:30

Rua: Benedito Marques da Silva, 210 – 2º Etapa – P.E João Carlos - Porto Seguro - Bahia

Email: abecong2017@gmail.com

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